Medida prevalece até 31 de março de 2022 para imóveis urbanos e rurais como forma de amenizar consequências da pandemia da Covid-19
STF estende liminar que proíbe despejos e reintegração de posse até março de 2022 (Divulgação)
Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal decidiu estender o prazo para a proibição de despejos e reintegração de posse contra famílias em situação de vulnerabilidade social até 31 de março de 2022, em razão da pandemia da Covid-19, medida que vale para imóveis urbanos e rurais.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso contou com maioria de votos, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A última liminar, que havia sido concedido em junho, proibia os despejos apenas até dezembro de 2021, mobilizando o PSOL e outras entidades de direitos humanos que acionaram o STF e solicitaram que a medida fosse prolongada para mais um ano.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques divergiram de Barroso, para eles, a medida deveria perdurar enquanto famílias em vulnerabilidade continuassem sofrendo com consequências da pandemia.
Roberto Barroso explicou que a decisão de estender a liminar surge da existência de 123 mil famílias, atualmente, ameaçadas de despejo em todo o país:
“No contexto da pandemia da Covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou.
O caso foi decidido em plenário virtual, no qual os ministros votam eletronicamente ao invés de presencialmente.
20/05/2022 - 17:44
13/05/2022 - 18:00
06/05/2022 - 14:02
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nossas plataformas. Ao utilizar nosso site, você aceita os termos de uso e política de privacidade.