Sentença
A Justiça de São José dos Campos julgou improcedente uma ação movida pela vereadora Amélia Naomi (PT) e pelo ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT) contra o agora vereador Thomaz Henrique (Novo), que é ex-coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre) na cidade.
Postagem
A ação foi motivada por uma postagem feita por Thomaz nas redes sociais no dia 8 de abril de 2020, quando o jornalista ainda não era vereador e já havia deixado a coordenação do MBL.
PT
Na postagem, Thomaz publicou a foto de Carlinhos, Amélia e de outros três petistas de São José (a ex-prefeita Angela Guadagnin e os então vereadores Juliana Fraga e Wagner Balieiro), com a frase ‘se ferraram’ e a informação de que a Justiça havia dado “parecer favorável ao cancelamento do registro nacional do Partido dos Trabalhadores”.
Ação
Na ação, Amélia e Carlinhos citaram que o parecer era da Procuradoria Eleitoral, com “caráter meramente opinativo”, e que a “publicação tem o condão de tão somente induzir o leitor a erro”, fazendo parecer que a Justiça “exarou decisão definitiva sobre o cancelamento do Partido dos Trabalhadores, o que de fato não foi o caso”.
Liminar
No dia 30 de abril, a juíza Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José, chegou a determinar que o ex-coordenador do MBL excluísse a postagem, o que foi feito por Thomaz mesmo antes de ser notificado.
Mérito
No mérito da ação, a Justiça analisou um pedido dos petistas para que Thomaz fosse condenado a pagar indenização de R$ 22 mil. Em sentença no último dia 18, a mesma juíza que apreciou a liminar entendeu que a ação era improcedente.
Sem fake news
“Não obstante a publicação, inicialmente, conter uma inverdade, não se verifica a intenção do réu [Thomaz] de publicar ‘fake news’. Quem não é profissional do Direito, não raras vezes, incorre em impropriedade ao utilizar termo jurídico; assim como é comum que uma pessoa leiga confunda parecer do Ministério Público com decisão judicial. No presente caso, houve flagrante equívoco do réu ao escrever”, destacou a magistrada na decisão.
Sem ofensa à honra
A juíza afirmou ainda que a postagem “não teve o condão de ofender a honra, a dignidade ou a reputação dos autores [da ação, Amélia e Carlinhos]. O [Thomaz] réu teceu críticas contundentes, mas não extrapolou o limite da liberdade de expressão. Não houve abuso no exercício do direito de opinião, de crítica, o que afasta o dever de indenizar”.
Reação
Procurada pela coluna, Amélia disse lamentar a publicação de informações inverídicas nas redes sociais. “O autor [Thomaz] em sua publicação inicial faltou com a verdade dos fatos, tanto que fez, conforme citado nos autos, o repost do conteúdo para correção nas redes sociais. A publicação de ‘fake news’ causa danos ao debate democrático”.