O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou seguimento a um recurso do ex-vereador Joffre Neto, de Taubaté, e manteve a condenação dele por improbidade administrativa.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirmou que o recurso do ex-parlamentar foi protocolado fora do prazo de 15 dias úteis – embora tenha sido intimado no dia 8 de outubro de 2019 sobre a decisão do Tribunal de Justiça, protocolou a apelação apenas no dia 30 daquele mês.
A defesa do ex-vereador informou que irá recorrer da decisão. “O STJ, para exercer sua função plena e satisfatoriamente, faz uso de tecnologia de informação e o programa lê recursos e assim faz o juízo de admissibilidade e análise de tempestividade, mas não consegue considerar prazos locais. O recurso do Joffre foi apresentado dentro do prazo. Outro recurso será apresentado pela defesa para demonstrar a tempestividade do recurso especial”, afirmou o advogado Guilherme Vianna. “É mera questão formal, sem juízo do mérito, em que sou absolutamente inocente”, disse Joffre.
PROCESSO.
Na ação, o Ministério Público contestou a contratação do ex-parlamentar pela Câmara de Taubaté em 2009, sem licitação, para a prestação de serviços de assessoria. Joffre receberia R$ 7.900 para auxiliar na análise de projetos orçamentários.
Em 2016, Joffre e Carlos Peixoto, que presidia a Câmara em 2009, foram condenados pela Justiça de Taubaté. Como Peixoto morreu em abril de 2017, a ação foi extinta com relação a ele.
Joffre recorreu ao TJ, mas em maio de 2019, em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Público rejeitou a apelação. Os desembargadores também rejeitaram o recurso do MP, que pedia o aumento da pena, incluindo também perda de eventual função pública. Ficou mantida a suspensão de direitos políticos por três anos e a multa de cinco salários mínimos.