A Justiça Eleitoral de São José dos Campos rejeitou um pedido do Ministério Público e liberou a candidatura de Mario Moraes (PSD) como vice na chapa de Renata Paiva (PSD) à Prefeitura.
No processo, o MP pedia que o registro de candidatura de Moraes fosse negado com base na Lei da Ficha Limpa: o TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular a prestação de contas de um convênio firmado em 2012 pela FCCR (Fundação Cultural Cassiano Ricardo) e a Liga Independente das Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Afins da Cidade de São José dos Campos, que recebeu R$ 438 mil para organizar o carnaval de rua na cidade naquele ano; Morares presidia a FCCR em 2012.
Na decisão que liberou a candidatura, o juiz João José Custódio da Silveira apontou que o TCE não identificou no caso “configuração de ato doloso de improbidade administrativa” por parte de Moraes, o que é exigido para que o caso seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “A decisão [do TCE] não faz nota de improbidade ao então presidente convenente, ora candidato impugnado”, destacou Silveira.
O MP já recorreu da decisão. A apelação deve ser analisada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).