Após recurso apresentado, a Justiça Eleitoral de Taubaté voltou atrás e deferiu o pedido de registro de candidatura de Chico Oiring (PSC) à Prefeitura.
No dia 22, o juiz Jorge Alberto Passos Rodrigues havia indeferido o pedido sob a alegação de que Oiring “deixou de apresentar a certidão da Justiça Estadual de 2º Grau, para fins eleitorais, de seu domicílio eleitoral”, que é “um dos documentos necessários para a sua registrabilidade”.
Em recurso, Oiring apresentou o documento que faltava, o que fez o juiz rever a decisão e liberar a candidatura do postulante do PSC.