Resolução da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente atualiza o processo de licenciamento ambiental da mineração de areia na várzea da bacia do Rio Paraíba do Sul
Rio. Uma cava de areia na região (Divulgação)
Resolução da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente atualiza e torna mais rígido o licenciamento ambiental da mineração de areia na várzea da bacia do Rio Paraíba do Sul.
A determinação estabelece critérios técnicos com objetivo de mitigar os impactos gerados pela atividade, promovendo a recuperação das áreas mineradas.
"Esta normativa visa, de maneira clara e objetiva, dar mais segurança jurídica e agilidade para os licenciamentos, tanto para o gestor ambiental quanto para o empreendedor", afirmou Marcos Penido, secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Segundo ele, a deliberação foi construída em entendimento entre técnicos da pasta e da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para "modernizar e atualizar a regulação aplicada aos empreendimentos minerários", respeitando a manutenção das "especificidades e exigências ambientais da região", de acordo com o Zoneamento Ambiental, que define os locais permitidos para extração.
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Após a conclusão da área lavrada, de acordo com as novas regras, o empreendedor deve considerar as "múltiplas possibilidades de recuperação ambiental adotando novos usos alternativos a partir de novas tecnologias", para promover uma "recuperação que envolva aspectos sociais, ambientais e econômicos".
Desde resolução de 1996, que disciplinou o licenciamento ambiental na extração de areia na bacia do Rio Paraíba, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) promoveu atualizações de suas normas técnicas, de acordo com a evolução dos regulamentos federais que regem o setor.
Agora, com a nova resolução, as atividades de extração de areia em leito de rio serão submetidas a duas normas técnicas da Cetesb, de 2018 e 2017.
A resolução prevê que o empreendedor não poderá "realizar dragagem em área de preservação permanente".
Também deve respeitar distância mínima de 25 metros entre a área de exploração e os limites da propriedade. Tal faixa deve ser "revegetada com espécies arbóreas nativas". A exceção é quando a compensação da vegetação for objeto de projeto específico a ser aprovado pela Cetesb.
Além disso, as atividades de extração de areia deverão "adotar medidas de recuperação das áreas degradadas".
Para o controle e uso futuro das águas das cavas e reservatórios, deverá ser realizado um "monitoramento semestral em diferentes estações do ano, de acordo com os parâmetros estabelecidos no licenciamento ambiental".
Ambientalistas cobram do estado a revisão do Zoneamento Minerário
Na avaliação do ambientalista Jeferson Rocha, do Iepa (Instituto Ecológico e de Proteção aos Animais), a resolução é positiva, mas o estado precisa fazer a revisão do Zoneamento Minerário e disciplinar o uso futuro da mineração no Vale. "Completamos 20 anos sem revisão do Zoneamento Minerário. Nossas áreas estão exauridas e a mineração foi para a região do Vale Histórico, onde o zoneamento não está estabelecido". Rocha e o biólogo e presidente do Iepa, Marcelo Godoy, que é conselheiro do Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente), cobram a revisão e ampliação desse zoneamento para a região. "É uma batalha intensa".
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