JUSTIÇA. A Justiça determinou a proibição da interrupção no fornecimento de energia elétrica em Jacareí e a religação do serviço nas residências que tiveram o abastecimento cortado em razão de inadimplência, ao longo do período de pandemia do coronavírus.
A decisão atende pedido da Defensoria Pública, que apontou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já havia editado um ato normativo que suspendeu a interrupção de energia em razão de inadimplemento.
Na ação, o defensor público Bruno Miragaia apontou que as medidas têm como objetivo prover dignidade aos moradores neste momento de dificuldade.
Na decisão, a juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro aceitou a justificativa, que considerou significativa no momento de quarentena em razão do Covid-19.
"Daí porque a energia elétrica apresenta-se como um dos elementos mínimos à garantia de dignidade da pessoa humana, na medida em que se constitui em insumo fundamental para a normal funcionalidade de uma residência. A ausência de tal insumo, principalmente neste momento excepcional, avilta os direitos básicos à dignidade da pessoa humana e até mesmo à sobrevivência", diz trecho da decisão..