Agência O Globo |
A desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu em parte recurso do governador de São Paulo, João Doria (PSDB) e reverteu decisão judicial que bloqueava R$ 29,4 milhões em bens do político. Doria responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) paulista sob a suspeita de ter cometido improbidade administrativa quando prefeito de São Paulo.
Em 2018, Doria foi acusado pela Promotoria de ter feito autopromoção por meio de propaganda do programa "Asfalto Novo" e causado prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos. O MP diz que o montante gasto com publicidade foi desproporcional e tinha o objetivo de "apenas alavancar" a campanha do tucano ao governo de São Paulo.
Na última segunda, o juiz Randolfo Ferraz de Campos concedeu uma liminar (decisão provisória) que bloqueava R$ 29,4 milhões em bens em nome de Doria, como valores em contas bancárias, carros e imóveis. O governador recorreu da sentença.
Em sua decisão, a desembargadora Liarte diz que os indícios apresentados pelo MP nos autos não embasam o que a magistrada chama de "graves alegações".
"Qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa. Aliás, é dever constitucional do gestor público informar a população, sendo vedada promoção pessoal na publicidade institucional. A questão posta nos autos é tênue", diz a magistrada no texto que reverteu o bloqueio dos bens de Doria.
Segundo ela, ainda é preciso analisar com profundidade as provas para "se avaliar se os gastos [em publicidade] ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário."
A defesa de João Doria diz que "lamenta que a citada ação civil pública, que encontrava-se sem movimento desde julho de 2019, tenha sido retomada agora, curiosamente às vésperas das eleições municipais, e seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria".