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ELEIÇÕES
October 30, 2010 - 15:26

Deixar de justificar rende multa ao eleitor

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Pagar multa, ter o título de eleitor cancelado, não poder obter passaporte e ficar impedido de participar de concursos públicos são algumas das sanções impostas pela Justiça Eleitoral aos eleitores que não votam ou não justificam a sua ausência no dia do pleito.

“Três eleições consecutivas sem votar e sem ir ao cartório eleitoral depois para apresentar defesa ou pagar multa são suficientes para cancelar o título eleitoral de alguém”, afirmou a chefe do Cartório Eleitoral da 396ª Zona Eleitoral de Jacareí, Priscila Spinelli.

“Para quem não votou, é importante justificar porque se ele não justificar a sua situação eleitoral não vai estar regular. Então, essa pessoa não vai, por exemplo, poder tirar um passaporte, participar de um concurso publico. Algumas universidades também exigem comprovação de regularidade eleitoral para o vestibular e esses são alguns exemplos”, disse o juiz eleitoral de São José, Carlos Gutemberg.
Segundo ele, a multa para quem não votar e nem justificar é de R$ 3,51.

“É um valor simbólico, porque o importante é o eleitor comparecer ao cartório para justificar sua ausência no dia do voto”, afirmou Priscila.

A chefe de cartório lembrou ainda que obter empréstimos em estabelecimentos do governo também é inviável para os que não estão quites com a Justiça Eleitoral.
“Diferentemente do que muitos pensam, é importante ressaltar que a pessoa pode justificar o voto quantas vezes quiser ou achar necessário, sem que isso a prejudique. Só não pode deixar de se apresentar à Justiça”, disse Priscila.

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